Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 15/03/2002.
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1 - O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
a) Presidente do Instituto Geográfico Português;
a) Presidente do IPCC;
b) Director do Instituto Geográfico do Exército;
c) Director-geral do Instituto Hidrográfico;
d) Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical;
e) Presidente do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural;
f) Presidente do Instituto Florestal;
g) Presidente do Instituto Geológico e Mineiro;
h) Presidente do Instituto Português de Investigação Marítima;
i) Presidente do Instituto da Água;
j) Presidente do Instituto do Ambiente;
l) Vice-presidentes do Instituto Geográfico Português;
m) Dirigentes máximos de outros organismos e serviços públicos habilitados por lei a produzir cartografia.
n) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 - Os membros a que se refere a alínea m) do número anterior são designados por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia.
3 - Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.