Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 25/05/2007.
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1 - O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
a) Director-geral do IGP;
b) Director do Instituto Geográfico do Exército;
c) Director-geral do Instituto Hidrográfico;
d) Presidente da direcção do Instituto Nacional de Estatística;
e) Director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente;
f) Director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
g) Presidente do Instituto da Água, I. P.;
h) Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
i) Presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
j) Director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
l) Director-geral dos Recursos Florestais;
m) Presidente do Instituto Nacional de Recursos Biológicos;
n) Presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
o) Subdirectores-gerais do IGP;
p) Director regional de Geografia e Cadastro da Região Autónoma da Madeira;
q) Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas actividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores;
r) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 - Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
3 - Por convite do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e sempre que tal se justifique em função da agenda de trabalhos, podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º ou outras entidades de reconhecido mérit