Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 19/09/2014.
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1 - O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
a) Diretor-geral da DGT;
b) Diretor do IGeoE;
c) Director-geral do Instituto Hidrográfico;
d) Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
e) Presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
f) [Revogada];
g) [Revogada];
h) Presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
i) Presidente do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
j) Director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
l) [Revogada];
m) Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
n) Presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
o) Subdiretores-gerais da DGT;
p) Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma da Madeira;
q) Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores;
r) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
s) Um representante das entidade intermunicipais, a designar pelas mesmas, através do conselho consultivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 - Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
3 - Por convite do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e sempre que tal se justifique em função da agenda de trabalhos, podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º ou outras entidades de reconhecido mérit