Artigo 15.º
Identificação das vinhas mãe e viveiros
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
Esta redação foi substituída em 29/09/2020. Ver a versão consolidada
1 - Nas vinhas mãe, nos viveiros, nas culturas de materiais vitícolas em contentores, como sejam vasos, cartonagem ou outros, e durante a propagação em verde ou por qualquer outra técnica, os respectivos materiais vitícolas devem ser cultivados separadamente de acordo com a variedade, o clone e a categoria e devem estar convenientemente identificados.
2 - As vinhas mãe e os viveiros devem encontrar-se identificados de forma facilmente visível e localizável, constando obrigatoriamente a identificação do produtor e da parcela.
3 - As plantas mãe mantidas em cultura hidropónica ou em contentores devem estar etiquetadas, devendo constar das etiquetas a indicação da variedade e, se for o caso, do respectivo clone.