Artigo 40.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
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O produto das coimas reverte:
a) No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 15% para a DGPC, 25% para a DRA e o restante para os cofres do Estado;
b) No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 5% para a DGPC, 5% para a DRA, 30% para a ASAE e o restante para os cofres do Estado.