Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºConsequências da revogação do contrato de gestão delegada

Vigente desde: 20/08/2009
No caso de revogação do contrato de gestão delegada e quando haja participação de entidades privadas no capital da empresa municipal delegatária, estas devem ser indemnizadas pelo valor calculado nos termos do n.º 4 do artigo 26.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009