No caso de revogação do contrato de gestão delegada e quando haja participação de entidades privadas no capital da empresa municipal delegatária, estas devem ser indemnizadas pelo valor calculado nos termos do n.º 4 do artigo 26.º
Artigo 30.º — Consequências da revogação do contrato de gestão delegada
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009