Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºRecomendações da entidade reguladora

Vigente desde: 20/08/2009
A entidade adjudicante deve ter em consideração as recomendações da entidade reguladora na elaboração das peças do procedimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009