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Artigo 7.ºEntidade gestora dos serviços e modelos de gestão

Vigente desde: 20/08/2009
1 -A entidade gestora dos serviços municipais é definida pela entidade titular, de acordo com um dos seguintes modelos de gestão:
a)Prestação directa do serviço;
b)Delegação do serviço em empresa constituída em parceria com o Estado;
c)Delegação do serviço em empresa do sector empresarial local;
d)Concessão do serviço.
2 -As situações existentes de gestão de serviços de águas e resíduos por freguesias ou associações de utilizadores ficam sujeitas ao regime transitório previsto no artigo 78.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009