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Artigo 10.ºFiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Vigente desde: 14/09/2015
Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) fiscalizar o SCE.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2015