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Artigo 18.ºTaxas de registo

Vigente desde: 14/09/2015
1 -O registo no SCE dos pré-certificados e dos certificados SCE por parte dos PQ é feito mediante o pagamento de uma taxa à ADENE.
2 -A ADENE pode cobrar uma taxa pelo registo dos técnicos do SCE.
3 -Os valores das taxas de registo referidas nos números anteriores são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2015