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Artigo 36.ºVentilação e qualidade do ar interior

Vigente desde: 14/09/2015
Com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, da saúde e da segurança social estabelecem por portaria:
a) Os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização;
b) Os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2015