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Artigo 46.ºComportamento térmico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/2015
Os edifícios de comércio e serviços existentes não estão sujeitos a requisitos de comportamento térmico, exceto em caso de intervenção, caso em que se aplica o disposto no artigo 42.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/11/2015

Decreto-Lei n.º 251/2015 - 1.ª Série(25/11/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/09/2015 a 24/11/2015

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