Saltar para o conteúdo principal
Artigo 55.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 14/09/2015
O presente diploma entra em vigor a 1 de dezembro de 2013.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2015
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 54
Norma revogatória
Índice