As cartas-patentes dos modelos em anexo aos Decretos-Leis n.os 33014 e 39839, respectivamente de 28 de Agosto de 1943 e de 4 de Outubro de 1954, mantêm-se em vigor para os oficiais a quem hajam sido conferidas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/05/1982
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Em vigor desde 21/05/1982