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Artigo 11.ºServiços

Vigente desde: 19/07/1994
São serviços da Clínica:
a) Os serviços de assistência médica;
b) Os serviços de apoio técnico;
c) Os serviços de apoio administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994