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Artigo 7.ºEntrada em vigor e disposições finais

Vigente desde: 06/01/2015
1 -O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
2 -No prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor, as entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º darão cumprimento ao disposto nessa disposição e no n.º 1 do artigo 6.º

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Em vigor desde 06/01/2015