Os acordos celebrados entre os emitentes e os destinatários de facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, bem como a documentação técnica de apoio ao utilizador dos sistemas informáticos de facturação por via electrónica, devem estar actualizados e disponíveis para consulta pela administração tributária.
Artigo 7.º — Acordos e documentação técnica
RevogadoVigente desde: 16/02/2019
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Vigente desde: 16/02/2019