A organização interna do II, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Organização interna
Versão 2Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 2
Vigente desde: 30/05/2022
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2012
Até: 30/05/2022