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Artigo 8.ºOrganização interna

Versão 2Vigente desde: 30/05/2022
A organização interna do II, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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