Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestor público, tendo por referência as empresas públicas classificadas como grupo A.
Artigo 9.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/02/2026
Decreto-Lei n.º 39/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2012
Até: 13/02/2026