A CA funciona com a presença de todos os seus membros e delibera por maioria de três quartos dos votos.
Artigo 10.º — Deliberações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/02/2001
Decreto-Lei n.º 57/2001 - 1.ª Série(19/02/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 24/08/2000
Até: 19/02/2001