Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºApoio administrativo

Vigente desde: 24/08/2000
O apoio administrativo necessário ao funcionamento da CA é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, através de um secretariado constituído para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2000