Os processos são arquivados na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional de modo a estarem disponíveis para consulta daqueles que legalmente tenham direito de reclamação ou de recurso.
Artigo 17.º — Arquivo
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/08/2000