Os encargos financeiros decorrentes da reconstituição das carreiras e os de funcionamento da CA, bem como os relativos ao pagamento de senhas de presença, de remunerações e de ajudas de custo são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 16.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000