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Artigo 16.ºEncargos financeiros

Vigente desde: 24/08/2000
Os encargos financeiros decorrentes da reconstituição das carreiras e os de funcionamento da CA, bem como os relativos ao pagamento de senhas de presença, de remunerações e de ajudas de custo são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/08/2000