Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 27/02/1996
A comissão liquidatária cessará funções 180 dias após o encerramento do último dos matadouros mencionados no anexo ao presente diploma, devendo ser apresentados dentro desse prazo o relatório e a conta final de liquidação do IROMA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/02/1996

Decreto-Lei n.º 10-A/96 - 1.ª Série(27/02/1996)