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Artigo 107.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O júri elabora relatório fundamentado sobre o mérito das propostas.
2 -No relatório o júri deve fundamentar as razões por que propõe a exclusão de concorrentes nos termos previstos no n.º 2 do artigo 105.º e no n.º 3 do artigo anterior, bem como indicar os fundamentos que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público.

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Revogado desde 30/07/2008