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Artigo 109.ºRelatório final e escolha do adjudicatário

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O júri pondera as observações dos concorrentes e submete à aprovação da entidade competente para autorizar a despesa um relatório final fundamentado.
2 -A entidade competente para autorizar a despesa escolhe o adjudicatário, devendo a respectiva decisão ser notificada aos concorrentes nos cinco dias subsequentes à data daquela decisão.

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Revogado desde 30/07/2008