A entrega ou envio do programa de concurso e do caderno de encargos aos interessados que o solicitem nos termos do n.º 2 do artigo 88.º deve ocorrer nos dois dias subsequentes à recepção do pedido.
Artigo 129.º — Programa de concurso e caderno de encargos
RevogadoVigente desde: 30/07/2008
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