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Artigo 13.ºPrincípio da boa fé

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Na formação e execução dos contratos as entidades públicas e privadas devem agir segundo as exigências da identidade, autenticidade e veracidade na comunicação.
2 -Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento, bem como os contratos, devem conter disposições claras e precisas.

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Revogado desde 30/07/2008