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Artigo 139.ºNúmero de concorrentes a seleccionar

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
O número de concorrentes a seleccionar para apresentação de propostas só pode ser inferior a três quando apenas um ou dois comprovem as condições mínimas de carácter profissional, técnico e económico exigidas.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008