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Artigo 148.ºConvite e prazo para entrega das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O convite para apresentação de propostas deve ser dirigido a, pelo menos, três locadores ou fornecedores, podendo ser reduzido a dois em casos devidamente justificados.
2 -O convite deve ser formulado por qualquer meio escrito e enviado, simultaneamente, aos locadores ou fornecedores.
3 -No convite devem constar os seguintes elementos:
a)Objecto do fornecimento;
b)Os indicados nas alíneas b) a f), h) e i) do n.º 3 do artigo 121.º;
c)Documentos que devem acompanhar a proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
4 -O prazo para entrega das propostas não pode ser inferior a seis dias, a contar da data do envio do convite.

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