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Artigo 176.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O júri, em relatório fundamentado, propõe o resultado do concurso.
2 -No relatório o júri deve fundamentar as razões por que propõe a exclusão de concorrentes, bem como indicar os fundamentos que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público.

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