1 -Se o recurso for deferido, devem ser praticados os actos necessários à satisfação dos legítimos interesses do recorrente.
2 -Considera-se o recurso tacitamente indeferido se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 10 dias a contar:
a)Do termo do prazo fixado para a audiência dos contra-interessados, no caso do recurso ter por objecto o acto de adjudicação;
b)Da data da sua apresentação, nos restantes casos.