Os contratos que tenham simultaneamente por objecto a aquisição de serviços constantes dos anexos V, VI ou VII devem ser celebrados de acordo com o regime previsto para a componente de maior expressão financeira.
Artigo 192.º — Contratos de serviços mistos
RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/07/2008