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Artigo 192.ºContratos de serviços mistos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Os contratos que tenham simultaneamente por objecto a aquisição de serviços constantes dos anexos V, VI ou VII devem ser celebrados de acordo com o regime previsto para a componente de maior expressão financeira.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008