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Artigo 204.ºModelos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O Ministro das Finanças pode aprovar, por portaria, modelos para prestação de caução, bem como modelos de programas de procedimentos, cadernos de encargos e contratos.
2 -Os modelos referidos no número anterior não são de utilização obrigatória.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008