1 -Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais, nos termos previstos nos respectivos acordos.
2 -Os concorrentes referidos no número anterior devem apresentar os mesmos documentos que são exigidos aos concorrentes nacionais, os quais, quando for caso disso, são emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.
3 -No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
4 -Os concorrentes que, ao abrigo da legislação do Estado membro da União Europeia em que estão estabelecidos, estejam habilitados a desenvolver a actividade de serviços objecto do procedimento não podem ser excluídos pelo simples facto de, ao abrigo da legislação nacional, tal actividade estar reservada exclusivamente a pessoas singulares ou a pessoas colectivas.