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Artigo 52.ºPrazo de manutenção das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Sem prejuízo da fixação de um prazo superior nos documentos que servem de base ao procedimento, os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias contados da data limite para a sua entrega.
2 -O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por iguais períodos, para os concorrentes que nada requererem em contrário.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008