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Artigo 57.ºCausas de não adjudicação

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Não há lugar à adjudicação nos seguintes casos:
a)Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa;
b)Quando houver forte presunção de conluio entre os concorrentes, nos termos do disposto no artigo 53.º
2 -Na decisão de não adjudicação devem indicar-se as medidas a adoptar em seguida.
3 -Os concorrentes devem ser notificados da decisão de não adjudicação, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.

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Revogado desde 30/07/2008