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Artigo 61.ºCláusulas contratuais

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Os contratos devem mencionar, designadamente e quando aplicável:
a) A identificação da entidade adjudicante;
b) Os despachos de adjudicação, de autorização da celebração do contrato e de designação do representante para a respectiva outorga;
c) Os elementos de identificação do adjudicatário;
d) O objecto do contrato, suficientemente individualizado;
e) O prazo durante o qual se efectua a locação ou o fornecimento dos bens ou serviços, com as datas dos respectivos início e termo;
f) As garantias relativas à execução do contrato, quando oferecidas ou exigidas;
g) A forma, os prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamentos e de revisão de preços;
h) O encargo total ou encargo máximo estimado resultante do contrato, com indicação do valor da locação ou dos bens ou serviços e do correspondente IVA;
i) O limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico;
j) A classificação orçamental da dotação por onde será satisfeito o encargo no ano económico da celebração do contrato;
l) As sanções aplicáveis por incumprimento;
m) As condições de denúncia e de rescisão do contrato.

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Revogado desde 30/07/2008