1 -Quando o valor da proposta a adjudicar não seja consentâneo com o tipo de procedimento que foi adoptado de acordo com os valores fixados nos artigos anteriores, deve proceder-se, de seguida, à abertura de um novo procedimento que observe os limites fixados naqueles preceitos.
2 -Os concorrentes devem ser notificados da decisão de abertura do novo procedimento a que se refere o número anterior.