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Artigo 82.ºModificação do tipo de procedimento

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Quando o valor da proposta a adjudicar não seja consentâneo com o tipo de procedimento que foi adoptado de acordo com os valores fixados nos artigos anteriores, deve proceder-se, de seguida, à abertura de um novo procedimento que observe os limites fixados naqueles preceitos.
2 -Os concorrentes devem ser notificados da decisão de abertura do novo procedimento a que se refere o número anterior.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008