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Artigo 104.ºPagamento fora do prazo normal

Vigente desde: 03/07/2001
Quando, por qualquer razão, não se proceda à liquidação no prazo previsto no artigo 77.º, o sujeito passivo é notificado para satisfazer o imposto devido no prazo de 30 dias a contar da notificação.

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Em vigor desde 03/07/2001