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Artigo 113.ºDeclaração anual de informação contabilística e fiscal

Vigente desde: 03/07/2001
1 -Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 -A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao último dia útil do mês de Junho em qualquer serviço de finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001