Saltar para o conteúdo principal

Artigo 117.ºObrigações contabilísticas

Vigente desde: 03/07/2001
1 -Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
2 -Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 115.º do Código do IRC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001