1 -Sempre que necessário, podem os funcionários encarregados da fiscalização proceder à inventariação das existências físicas de qualquer estabelecimento.
2 -O inventário a que se refere o número anterior é assinado pelo sujeito passivo, que deve declarar ser conforme ao total das suas existências, sendo-lhe, no entanto, permitido acrescentar as observações que entender convenientes.
3 -Do inventário é dada cópia ao sujeito passivo, cuja assinatura é substituída pela de duas testemunhas no caso de recusa.