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Artigo 151.ºClassificação das actividades

Vigente desde: 03/07/2001
As actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001