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Artigo 32.ºRemissão

Vigente desde: 03/07/2001
Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos não abrangidos pelo regime simplificado seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC para a determinação do lucro tributável, com as adaptações resultantes do presente Código.

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Em vigor desde 03/07/2001