No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência.
Artigo 47.º — Equiparação ao valor da aquisição
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001