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Artigo 47.ºEquiparação ao valor da aquisição

Vigente desde: 03/07/2001
No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001