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Artigo 79.º-BCompetência para a determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa

AditadoVigente desde: 01/01/2003
A determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa, quando seja efectuada ou objecto de correcção pelos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, é da competência do director de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo, ou por funcionário em que este delegue.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)