São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de 26200$00 ((euro) 130,69).
Artigo 87.º — Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Vigente desde: 03/07/2001
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