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Artigo 87.ºDespesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

Vigente desde: 03/07/2001
São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de 26200$00 ((euro) 130,69).

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Em vigor desde 03/07/2001