O direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.
Artigo 11.º — Constituição do direito aos benefícios fiscais
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001