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Artigo 11.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 15/02/2019
O presente diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2019
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Infrações detetáveis no decurso da circulação de bens
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